Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal
10/03/2011 | domtotal.com

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do Distrito Federal, que impediu a Itapoã Distribuidora de Petróleo de vender combustíveis de outras marcas que não sejam a da distribuidora cuja bandeira é exibida nos postos.

A Resolução 7/2007 da Agência Nacional do Petróleo (ANP) proíbe as distribuidoras de negociar combustíveis para postos revendedores que tenham a marca comercial de outro distribuidor. A Itapoã alegou que essa proibição é ilegal, pois não está fundamentada em lei, e viola os direitos do consumidor. A distribuidora afirmou ainda que, por conta da proibição, não conseguiria distribuir seus produtos para os postos autorizados e não poderia cumprir o contrato e as condições gerais de venda mantidos com a produtora.

A Procuradoria Federal e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, que defenderam a ANP, argumentaram que a Lei 9.478/1997 confere poder regulatório à autarquia, ou seja, autoriza a ANP a regular e fiscalizar as atividades econômicas da indústria de petróleo. Dessa forma, a resolução não é ilegal.

Outro argumento apresentado pelas procuradorias é que, ao celebrar o contrato de exclusividade, os postos revendedores estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da distribuidora contratante. Essa exigência deve ser cumprida até que o posto decida não mais exibir o logotipo da distribuidora, atuando no mercado como “bandeira branca”. Só assim os postos ficam livres para negociar com qualquer marca de seu interesse, informando previamente à ANP a alteração dos dados.

Por fim, alegaram que a norma assegura a proteção dos interesses dos consumidores, uma vez que estes têm o real conhecimento da procedência do combustível adquirido.

Consultor Jurídico

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...